O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) emitiu nota pública pela descriminalização do porte de Cannabis para uso próprio. Em reunião realizada em 30/09/2016, a Câmara Técnica de Psiquiatria discutiu o tema, levando em consideração as consequências do uso e do porte de drogas para a Saúde Pública e, portanto, o protagonismo da Medicina nesta discussão.
Em agosto de 2016 completaram-se dez anos de vigência da Lei 11.343, a chamada Lei de Drogas, que prescreve medidas de prevenção do uso indevido, de atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas e define crimes. Tramita no Supremo Tribunal Federal a análise do artigo 28 da referida lei, que trata da criminalização do porte de drogas para consumo próprio.
Desde 2012, o Cremesp defende que o tema das drogas e de seu consumo abusivo devem ser enfrentados na esfera da Saúde Pública, tendo como princípio fundamental a busca de um equilíbrio entre o interesse coletivo e o individual. Apoiado em evidências científicas, o Cremesp destaca os riscos à saúde associados ao consumo de tais substâncias e considera fundamental que haja politicas públicas que façam a prevenção de seu uso. No entanto, o modelo criminalizante, majoritário na História brasileira, desfavorece o acesso da população às informações necessárias para o alerta sobre os danos causados pelo uso dessas substâncias e aos cuidados assistenciais a que têm direito aqueles que sofrem agravos dele decorrentes.
Via Cremesp.Org.Br
This post was last modified on 3 de novembro de 2016 12:03