Regulamento da Promoção O Rappa – 8 ou 9″
Regulamento para a promoção “O Rappa – 8 ou 9”
1) Este Regulamento tem como finalidade estabelecer as regras deste concurso promovido pela rádio 89FM.
2) Para participar do concurso, o participante garante e declara que:
a) tem um perfil aberto, válido e autêntico no Instagram ou no Facebook; b) está ciente e de acordo com o presente regulamento bem como dos termos de uso e privacidade do Instagram e do Facebook
3) Para concorrer, o interessado deve postar um vídeo com até 9 amigos cantando uma música da banda O Rappa.
4) O vídeo deverá ser marcado com a hashtag #orappaqnft89
5) O período de participação será de 10/10/2016 até 06/11/2016.
6) No dia 07/11/2016, às 20h, será anunciado o resultado da promoção.
7) O(a) vencedor(a) ganhará:
10 ingressos de camarote do show da banda O Rappa que será realizado no dia 19/11/2016 no Espaço das Américas, São Paulo – SP.
O vencedor e os acompanhantes poderão escolher entre camiseta ou dvd do O Rappa que estarão na loja da banda no local do show
O vencedor e os acompanhantes conhecerão os integrantes da banda O Rappa.
A equipe de produção da banda O Rappa será responsável por toda a organização do encontro, que será realizado em data, local e horário a serem determinados pela mesma.
Não será permitido aos ganhadores tirar fotos com suas câmeras – a foto será realizada por um profissional indicado pela equipe de produção do O Rappa.
Cada ganhador terá direito a uma fotografia apenas. As instruções para pegar a foto serão informadas pela equipe de produção do O Rappa.
Se, por motivo de qualquer ordem, a equipe de produção da banda O Rappa cancelar o encontro, a rádio 89FM estará isenta de qualquer responsabilidade, assim como de realizar qualquer tipo de ressarcimento por não ter ingerência na produção da banda O Rappa, bem como estará totalmente desobrigada de oferecer outro meet and greet em substituição.
O cronograma do encontro com a banda O Rappa está sujeito a alterações durante o dia do encontro, estando a rádio 89FM isenta de qualquer responsabilidade por não ter ingerência nas decisões da produção da banda.
Todas as demais despesas serão de responsabilidade do ganhador, inclusive o deslocamento até o local do show.
A premiação é pessoal e intransferível, não sendo admitida sua negociação ou substituição por outra espécie de bens ou serviços, nem sua conversão em dinheiro, não podendo ser cedido ou usufruído por qualquer terceiro sem prévia e expressa autorização da Rádio 89FM.
O ganhador perderá o direito ao prêmio caso não compareça ao encontro com O Rappa no dia e hora previamente indicados pela Rádio 89FM e pela equipe de produção de O Rappa. O ganhador está sujeito aos termos e condições estipulados pela equipe de produção doa banda.
8) Os participantes reconhecem que sua participação neste concurso é voluntária e gratuita.
9) A Promotora se reserva o direito de cancelar, suspender ou modificar qualquer item deste Regulamento, bem como interrompê-lo a qualquer tempo, caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro impedimento que esteja fora de seu controle.
10) Tendo em vista as características inerentes ao ambiente da internet, a Promotora não se responsabiliza perante o participante ou quaisquer terceiros por nenhuma falha de software, hardware, queda de energia, problemas de acesso à internet, transmissão de dados, no servidor ou em provedores de acesso do participante, da Promotora ou intervenções de hackers, vírus, envios incompletos, perdidos, não recebidos, inválidos ou corrompidos, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior. Nestas situações não será devida qualquer indenização ou compensação aos participantes desta votação e/ou eventuais terceiros prejudicados.
11) Os participantes serão exclusivamente responsáveis por qualquer eventual questionamento decorrente das informações pessoais constantes no seu perfil do Instagram ou do Facebook, respondendo cível e criminalmente pelos ilícitos que vierem a cometer.
12) Ficam cientes, desde já, os participantes, que responderão judicialmente por todo e qualquer dano causado pela prática de atos ilícitos, sem prejuízo do direito de regresso pela Promotora, no que for cabível.
13) Os conteúdos deverão ser (i) inéditos, não tendo sido anteriormente premiados em nenhum outro concurso regional, nacional ou estrangeiro; (ii) de autoria do próprio participante, e, não poderão atentar contra a lei, a moral, os bons costumes, a dignidade, a imagem, a reputação, a honra, a integridade ou qualquer outro direito de qualquer pessoa, a nacionalidade, a etnia, a política ou religião, a ordem pública e/ou qualquer norma jurídica vigente.
14) No mesmo sentido, os conteúdos também não poderão conter: menções indecorosas, preconceituosas, pornográficas, desrespeitosas, discriminatórias, injuriosas, caluniosas, difamatórias, que incitem o uso de drogas e álcool, a violência, principalmente contra menores de idade. E, ainda, não poderão constituir plágio ou uso não autorizado de direito intelectual, sob pena de desclassificação imediata, ou seja, todos os participantes se responsabilizam integralmente pela autoria e titularidade dos direitos autorais relacionados aos conteúdos enviados.
15) Ressalta-se que o Instagram e o Facebook não são co-promotores deste concurso, não lhes podendo ser atribuídas qualquer responsabilidade, na execução deste concurso, tão pouco na apuração de seu resultado.
16) Os casos omissos serão decididos pela Promotora, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis, e qualquer disputa ou controvérsia decorrente deste regulamento deverá ser apreciada pelo foro da sede e localidade da Promotora, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que o seja.
17) O vencedor firmará, antes do efetivo recebimento do prêmio, uma “Declaração de Autorização de Publicidade” pelo qual (a) permitirá, a qualquer tempo, pelo prazo de 5 anos, a contar da data da divulgação do resultado final desta promoção, o uso de sua imagem, voz, escritos etc., seja em fotos, cartazes, filmes, websites folhetos, livros, revistas e peças promocionais, para fins de divulgação da promoção e/ou do prêmio, em qualquer meio de transmissão de voz e imagem, sem que isso implique em direito no
recebimento de qualquer valor ou remuneração. A Rádio 89FM não está obrigada a usar referidos direitos.; (b) isentará a Rádio 89FM e as empresas patrocinadores e afiliadas dos riscos de qualquer natureza a que se submeter ou a que for submetido.e (c) cederá o vídeo vencedor desta promoção cultural à Rádio 89FM, em caráter de exclusividade, de forma total e irrevogável, inclusive no que tange aos seus direitos de autor sobre a propriedade intelectual.
18) O vencedor será contatado pela organização da promoção mediante notificação enviada ou pelo correio, com aviso de recebimento, ou por fac-símile, ou por telefone, ou por e-mail, dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas após a data de divulgação do resultado da promoção.
19) Efetivada a notificação, o vencedor deverá confirmar a aceitação do respectivo prêmio à organização do concurso, por meio de fac-símile fax:(11) 3016-9002, ou por e-mail: [email protected].
20) A organização da promoção compromete-se a fazer o possível para contatar o vencedor. Contudo, não poderá ser responsabilizada caso o vencedor não possa ser contatado dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas seguintes à data de divulgação da ordem final de classificação dos participantes na promoção.
21) A organização da promoção não será responsável caso não receba a confirmação da aceitação do prêmio por parte do vencedor dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas seguintes à data da notificação.
22) Caso não seja recebida à confirmação de aceitação do prêmio, a organização da promoção notificará o vencedor de que o mesmo foi desclassificado e que o prêmio será adjudicado ao participante subseqüentemente melhor classificado, e assim sucessivamente, observados em relação ao novo vencedor os mesmos procedimentos de notificação previstos neste Regulamento.
23) O ganhador assinará o respectivo “Recibo de Entrega de Prêmio”, onde atestará ter recebido o prêmio conforme descrito neste Regulamento. A assinatura é obrigatória e deverá ser realizada na sede da 89fm
24) O prêmio deverá ser retirado pelo(a) vencedor(a) do presente concurso na sede da Rádio 89FM – Avenida Paulista, 2200, 21º andar. CEP: 01310-300, São Paulo – SP.
São Paulo, 07 de outubro de 2016.