Regulamento – Promoção Quero Gravar 89

Redação 89

Regulamento – Promoção Quero Gravar 89 imagem divulgação

O concurso terá início no dia 21/06/2016 e encerramento às 23h59 do dia 22/07/2016, é
válido em todo o território nacional e está aberto à participação de quaisquer interessadas
residentes no Brasil que possuírem um perfil válido e aberto na rede social FACEBOOK
(www.facebook.com).

Para participar do Concurso é necessário atender as seguintes condições, dentre outras:
Ter um perfil válido e autêntico na rede social FACEBOOK; prestar informações fidedignas e não
ofensivas; estar ciente e de acordo com todas as regras do presente Regulamento.

A participação é válida para todas as pessoas que publicarem músicas autorais usando a ferramenta FACEBOOK. A música deverá ser postada utilizando a hashtag #QueroGravar89.

A música deverá obedecer aos seguintes requisitos:
Ser de autoria do próprio participante; não ter cunho ofensivo, imoral, racista, discriminatório,
com teor ilícito.

A performance mais criativa, na opinião da comissão julgadora, será premiada com:
– Gravação de uma música no estúdio Midas Music com produção do Rick Bonadio e auxilio do Digão, vocalista da banda DNaipes. – R. Leão XIII, 116 – Jardim São Bento, São Paulo – SP, 02526-000 – A data de gravação será determinada pelo estúdio Midas Music, com prazo limite até 01/12/2016.

O(a) vencedor(a) será anunciado(a) no dia 01/08/2016, durante o programa Ramona 89 na Rádio 89fm e no site www.radiorock.com.br .

Os custos de locomoção do(a) vencedor(a) até o estúdio Midas Music será de responsabilidade do(a) vencedor(a) da promoção.

O prêmio do presente concurso é pessoal e intransferível e não poderá, em nenhuma
hipótese, ser convertido em dinheiro ou substituído por qualquer outro produto.

A Promotora poderá interromper o concurso em qualquer momento caso motivos de força
maior assim o faça necessário.

O(a)s participantes do concurso, incluindo o(a) vencedor(a), assumem total e exclusiva
responsabilidade a respeito de todas e quaisquer eventuais reivindicações de terceiros que se
sintam prejudicados por suas participações no concurso.

As dúvidas não previstas neste regulamento serão julgadas por uma comissão composta por
membros da Promotora, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.

São Paulo, 21 de Junho de 2016.



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