Regulamento da promoção “Cante com Marky Ramone”

Willian Maier

Regulamento da promoção “Cante com Marky Ramone” imagem divulgação

Regulamento – Promoção Cante com o Marky Ramone 89

05 de abril de 2016

O concurso terá início no dia 05/04/2016 e encerramento às 23h59 do dia 22/04/2016, é

válido em todo o território nacional e está aberto à participação de quaisquer interessadas

residentes no Brasil que possuírem um perfil válido e aberto na rede social INSTAGRAM

(www.instagram.com).

Para participar do Concurso é necessário atender as seguintes condições, dentre outras:

Ter um perfil válido e autêntico na rede social INSTAGRAM; prestar informações fidedignas e não

ofensivas; estar ciente e de acordo com todas as regras do presente Regulamento.

A participação é válida para todas as pessoas que publicarem vídeos de 15 segundos de duração usando a ferramenta INSTAGRAM, realizando uma performance cantando uma música dos Ramones. O vídeo deverá ser postado utilizando a hashtag #Ramones89.

O vídeo deverá obedecer aos seguintes requisitos:

Ser de autoria do próprio participante; não ter cunho ofensivo, imoral, racista, discriminatório,

com teor ilícito, ou imagens que sugiram ou estimulem atos que possam colocar em risco a

saúde, segurança e vida da audiência..

A performance mais criativa, na opinião da comissão julgadora, será premiada com:

– cantar uma música com o cantor Marky Ramone durante o show do mesmo que será realizado no dia 27/04/16 no Johnnie Wash – Rua Gomes de Carvalho, 815, Vila Olimpia, São Paulo – SP.

O(a) vencedor(a) será anunciado(a) no dia 24/04/2016, durante o programa MRossi Rock Show na Rádio 89fm e no site www.radiorock.com.br .

Os custos de locomoção do(a) vencedor(a) até o local do show de Marky Ramone será de responsabilidade do(a) vencedor(a) da promoção.

O prêmio do presente concurso é pessoal e intransferível e não poderá, em nenhuma

hipótese, ser convertido em dinheiro ou substituído por qualquer outro produto.

A Promotora poderá interromper o concurso em qualquer momento caso motivos de força

maior assim o faça necessário.

O(a)s participantes do concurso, incluindo o(a) vencedor(a), assumem total e exclusiva

responsabilidade a respeito de todas e quaisquer eventuais reivindicações de terceiros que se

sintam prejudicados por suas participações no concurso.

As dúvidas não previstas neste regulamento serão julgadas por uma comissão composta por

membros da Promotora, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.

São Paulo, 05 de abril de 2016.



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