Regulamento da promoção “Cante com o Supla”
Regulamento – Promoção Cante com o Supla 89
29 de fevereiro de 2016
O concurso terá início no dia 29/02/2016 e encerramento às 23h59 do dia 29/03/2016, é válido em todo o território nacional e está aberto à participação de quaisquer interessadas residentes no Brasil que possuírem um perfil válido e aberto na rede social INSTAGRAM (www.instagram.com).
Para participar do Concurso é necessário atender as seguintes condições, dentre outras: ter um perfil válido e autêntico na rede social INSTAGRAM; prestar informações fidedignas e não ofensivas; estar ciente e de acordo com todas as regras do presente Regulamento.
A participação é válida para todas as mulheres que publicarem vídeos usando a ferramenta INSTAGRAM, realizando uma performance cantando uma música de sua escolha. O vídeo deverá ser postado utilizando a hashtag #cantecomosupla89.
O vídeo deverá obedecer aos seguintes requisitos: ser de autoria da própria participante; Não ter cunho ofensivo, imoral, racista, discriminatório, com teor ilícito, ou imagens que sugiram ou estimulem atos que possam colocar em risco a
saúde, segurança e vida da audiência.
A performance mais criativa, na opinião do cantor Supla, será premiada com:
– participação na gravação da nova música do cantor Supla;
– participação na gravação do videoclipe da nova música do cantor Supla;
A vencedora será anunciada às 16h do dia 01/04/2016, na Rádio 89fm e no site www.radiorock.com.br.
As datas, locais e horários das gravações da música e do vídeoclipe serão organizados de acordo com a agenda do cantor Supla. Os custos de locomoção da vencedora até os locais de gravação da música e do vídeoclipe serão de responsabilidade da vencedora da promoção.
O prêmio do presente concurso é pessoal e intransferível e não poderá, em nenhuma hipótese, ser convertido em dinheiro ou substituído por qualquer outro produto.
A Promotora poderá interromper o concurso em qualquer momento caso motivos de força maior assim o faça necessário.
As participantes do concurso, incluindo a vencedora, assumem total e exclusiva responsabilidade a respeito de todas e quaisquer eventuais reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados por suas participações no concurso.
As dúvidas não previstas neste regulamento serão julgadas por uma comissão composta por membros da Promotora, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.
São Paulo, 29 de fevereiro de 2016.