Regulamento da promoção “Karaokê Entre Nós”
Regulamento para a promoção “Karaokê Entre Nós”
1) Este Regulamento tem como finalidade estabelecer as regras deste concurso promovido pela rádio 89FM.
2) Para participar do concurso, o participante garante e declara que:
a) tem um perfil válido e autêntico no Instagram; b) está ciente e de acordo com o presente regulamento bem como dos termos de uso e privacidade do Instagram
3) Os interessados devem postar um vídeo no Instagram cantando uma música junto com até 04 (quatro amigos)
4) O vídeo deverá ser marcado com a hashtag #entrenosfilme e a hashtag #esquenta89
5) O período de inscrição será de 13/03/2014 até 24/03/2014, com término às 23:59 horas. ** Coloquei dessa forma para não termos reclamação de quem, hipoteticamente, enviar o vídeo no dia 25/03 e considerar que não foi devidamente avaliado**
6) No dia 25/03/2014, durante o programa “Esquenta”, serão anunciados 05 (cinco) grupos que participarão da etapa final.
7) A etapa final será no dia 29/03/2014, na Loja Rádio Rock do Shopping Metrô Tatuapé
8) Os participantes selecionados conforme o ítem 6 do presente regulamento, junto com os respectivos amigos dos vídeos inscritos, deverão se apresentar em um karaokê com uma banda ao vivo no local.
9) O júri da promoção vai escolher 01 (um) grupo vencedor, que ganhará 05 (cinco) ingressos do festival Lollapalooza do dia 06/04/2014, sendo 01 (um) ingresso para cada integrante do grupo.
10) Os participantes reconhecem que sua participação neste concurso é voluntária e gratuita.
11) A Promotora se reserva o direito de cancelar, suspender ou modificar qualquer item deste Regulamento, bem como interrompê-lo a qualquer tempo, caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro impedimento que esteja fora de seu controle.
12) Tendo em vista as características inerentes ao ambiente da internet, a Promotora não se responsabiliza perante o participante ou quaisquer terceiros por nenhuma falha de software, hardware, queda de energia, problemas de acesso à internet, transmissão de dados, no servidor ou em provedores de acesso do participante, da Promotora ou intervenções de hackers, vírus, envios incompletos, perdidos, não recebidos, inválidos ou corrompidos, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior. Nestas situações não será devida qualquer indenização ou compensação aos participantes desta votação e/ou eventuais terceiros prejudicados.
13) Os participantes serão exclusivamente responsáveis por qualquer eventual questionamento decorrente das informações pessoais constantes no seu perfil do Instagram, respondendo cível e criminalmente pelos ilícitos que vierem a cometer.
14) Ficam cientes, desde já, os participantes, que responderão judicialmente por todo e qualquer dano causado pela prática de atos ilícitos, sem prejuízo do direito de regresso pela Promotora, no que for cabível.
15) Os casos omissos serão decididos pela Promotora, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis, e qualquer disputa ou controvérsia decorrente deste regulamento deverá ser apreciada pelo foro da sede e localidade da Promotora, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que o seja.
16) O vencedor firmará, antes do efetivo recebimento do prêmio, uma “Declaração de Autorização de Publicidade” pelo qual (a) permitirá, a qualquer tempo, pelo prazo de 5 anos, a contar da data da divulgação do resultado final desta promoção, o uso de sua imagem, voz, escritos etc., seja em fotos, cartazes, filmes, websites folhetos, livros, revistas e peças promocionais, para fins de divulgação da promoção e/ou do prêmio, em qualquer meio de transmissão de voz e imagem, sem que isso implique em direito no recebimento de qualquer valor ou remuneração. A Rádio 89FM não está obrigada a usar referidos direitos.; (b) isentará a Rádio 89FM e as empresas patrocinadores e afiliadas dos riscos de qualquer natureza a que se submeter ou a que for submetido.e (c) cederá o vídeo vencedor desta promoção cultural à Rádio 89FM, em caráter de exclusividade, de forma total e irrevogável, inclusive no que tange aos seus direitos de autor sobre a propriedade intelectual.
São Paulo, 13 de março de 2014.