Trata-se de uma iniciativa dos Correios em parceria com a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça visando atender aos consumidores que importam produtos para seu uso pessoal ou para dar de presente, sem finalidade comercial.
As entidades alertam que antes de fazer compras em lojas virtuais estrangeiras, o internauta precisa se informar sobre as regras de importação de produtos.
O documento indica, por exemplo, que só pagam impostos os bens com valor aduaneiro (soma do custo da mercadoria, do frete e do seguro) maior do que US$ 50.
Outa sacada dessa cartilha são as formas legais de registrar reclamações em caso de a encomenda não chegar.
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